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A gestão de espécimes-tipo é uma das funções mais solenes de uma curadoria zoológica, s...

A gestão de espécimes-tipo é uma das funções mais solenes de uma curadoria zoológica, sendo regida por recomendações e artigos estritos do Código Internacional de Nomenclatura Zoológica (ICZN) para garantir a estabilidade da nomenclatura. Nesse contexto, acerca das regras e das responsabilidades institucionais no gerenciamento de tipos, pode-se afirmar que:


A

um Neótipo só pode ser validamente designado se houver uma necessidade excepcional de definir o status nominal de um táxon, e sua publicação deve conter evidências de que o espécime provém, tanto quanto possível, da localidade-tipo original (terra typica)


B

espécimes designados como "Alótipos" em descrições de espécies dióicas possuem o mesmo status nomenclatural de um Holótipo para fins de prioridade, devendo ser armazenados em cofres de segurança biológica separados da série de Parátipos


C

na eventualidade de perda ou destruição comprovada de um Holótipo, o curador da coleção tem a autoridade de designar automaticamente um Lectótipo a partir da série de Parátipos remanescentes, sem a necessidade de publicação de um novo trabalho taxonômico


D

caso um Holótipo seja fragmentado em várias partes, por exemplo, crânio e esqueleto pós-craniano, para melhor armazenamento, cada parte deve receber um número de tombo distinto e ser tratada tecnicamente como um Síntipo, conforme exigido pelo Artigo 73 do Código


E

de acordo com a Recomendação 72F do ICZN, as instituições depositárias de tipos têm a responsabilidade de tornar os espécimes acessíveis aos estudos, o que inclui a obrigatoriedade de permuta definitiva de Holótipos entre museus para facilitar o acesso de pesquisadores estrangeiros