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Durante um trabalho de campo, Armando visitou uma unidade de conservação na qual observou a incidência de normas destinadas a ordenar o uso do território, compatibilizando a conservação da diversidade biológica com a utilização sustentável dos recursos naturais.
Nessa área, verificou-se a adoção de instrumentos de gestão territorial voltados à definição de usos e restrições, sendo admitidas atividades condicionadas à manutenção do equilíbrio ambiental e à observância de diretrizes específicas estabelecidas pelo poder público.
De acordo com as categorias do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, a área descrita corresponde a:
Unidade de uso sustentável destinada à conservação associada ao modo de vida de populações tradicionais, com uso regulado dos recursos naturais.
Unidade de uso sustentável voltada à proteção de áreas de pequena extensão, com baixa alteração antrópica e restrições pontuais ao uso dos recursos.
Unidade de proteção integral caracterizada pelo uso indireto dos recursos naturais, com restrições à exploração econômica.
Unidade de proteção integral voltada à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, admitindo apenas uso indireto dos recursos.
Unidade de uso sustentável que disciplina o uso do território, compatibilizando conservação e uso dos recursos naturais.