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A lei 8.501/1992, de 30 de novembro de 1992, disciplina a destinação de cadáveres para fins de ensino e pesquisa no Brasil. Com base nessa lei, é INCORRETO afirmar que:
poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas no prazo de 30 dias.
poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o cadáver não identificado que apresente indícios de que sua morte tenha sido resultado de ação criminosa.
para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá em seu poder dados relativos às características gerais, fotos, ficha datiloscópica e outros documentos pertinentes do falecido, que poderão ser acessados por familiares ou representantes legais, mesmo após o cadáver ser destinado para ensino e pesquisa.
poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o cadáver sem qualquer documentação de identificação.
poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o cadáver identificado sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou representantes legais.