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Durante uma auditoria, verificou-se que um laboratório clínico emitiu laudos contendo termos como “positivo”, “negativo” e “zona cinza”. Essa prática gerou interpretações equivocadas por parte dos médicos solicitantes, comprometendo a tomada de decisão clínica. Considerando as normas de acreditação laboratorial (ex.: PALC, ISO 15189) e os princípios da fase pós-analítica, o uso dessas expressões é inadequado porque:
Podem gerar ambiguidade sem padronização metrológica, dificultando a interpretação clínica adequada e a comunicação efetiva entre laboratório e médico.
São termos exclusivos de pesquisas clínicas e não aplicáveis ao diagnóstico laboratorial de rotina.
Não possuem respaldo legal para uso em exames laboratoriais, sendo restritas por legislação sanitária.
Impedem a rastreabilidade metrológica dos resultados laboratoriais, inviabilizando a validação técnica dos métodos utilizados.