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Um laboratório clínico foi acionado judicialmente após comunicar por telefone um resultado crítico ao médico assistente, mas não realizou o registro formal dessa comunicação. A ausência desse registro comprometeu a rastreabilidade e dificultou a comprovação da conduta adotada. De acordo com a RDC nº 786/2023 da ANVISA, que estabelece requisitos técnico-sanitários para laboratórios clínicos, a falha principal nesse caso foi:
Não emissão de laudo físico simultaneamente ao resultado crítico, inviabilizando a comunicação imediata.
Falta de validação analítica do exame antes da comunicação, comprometendo a confiabilidade técnica do resultado.
Ausência de registro formal da comunicação de resultado crítico, incluindo identificação do receptor, data, hora e meio utilizado.
Uso inadequado de intervalo de referência no laudo, dificultando a interpretação clínica pelo médico solicitante.


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