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LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Art. 4º. Ao Biomédico compete atuar em equipes ...

LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Art. 4º. Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível:


A

técnico, nas atividades principais de diagnósticos.


B

tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.


C

técnico, nas atividades complementares de diagnósticos.


D

tecnológico, nas atividades complementares de tratamento.