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RESOLUÇÃO Nº 83, DE 29 DE ABRIL DE 2002. O Biomédico que for diplomado ou matriculado até 31/12/1983, terá direito à Análises Clínicas, desde que comprove através de seu histórico escolar as matérias/disciplinas relativas área e:
5 (cinco) anos de exercício profissional.
3 (três) anos de exercício profissional.
8 (oito) anos de exercício profissional.
10 (dez) anos de exercício profissional.