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INSTRUÇÃO NORMATIVA CFBM Nº 03, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória (ATIO), estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do Patient Blood Management (PBM). Para os fins desta normativa, define-se ATIO como o conjunto de procedimentos técnicos, realizados em centro cirúrgico por Biomédico devidamente habilitado, que compreende as seguintes etapas:
I. Seleção e montagem do equipamento e do protocolo a ser utilizado;
II. Coleta do sangue do campo operatório por sistema de aspiração;
III. Processamento, que inclui separação, lavagem e concentração de hemácias; e
IV. Transferência e infusão do sangue autólogo recuperado no próprio paciente durante o ato cirúrgico.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.