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NORMATIVA CFBM Nº 001, de 31 de janeiro de 2022. Art. 9º O profissional Biomédico no exercício de suas funções no Aconselhamento Genético poderá atuar nos contextos a seguir:
Pré-concepcional; pré-natal; pós-natal; hematologia.
Pré-concepcional; pré-natal; pós-natal; oncologia.
Pré-concepcional; pré-natal; neonatal; oncologia.
Pré-concepcional; gestacional; pós-natal; oncologia.