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NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. Art. 1º Para...

NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. Art. 1º Para registro da atividade do Profissional Biomédico nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a carga horária mínima de 360 horas, é exigida para:


A

Reflexologia; Osteopatia; Ayurveda; Homeopatia.


B

Hipnoterapia; Reflexologia; Osteopatia; Homeopatia.


C

Hipnoterapia; Acupuntura; Ayurveda; Homeopatia.


D

Hipnoterapia; Acupuntura; Reflexologia; Osteopatia.