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RESOLUÇÃO ANVISA Nº 978, DE 6 DE JUNHO DE 2025. Posto de coleta é o estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) classificado como Serviço Tipo:
I, vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um Serviço Tipo II.
I, vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um Serviço Tipo III.
II, vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um Serviço Tipo III.
III, vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um Serviço Tipo II.