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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 10 DE MARÇO DE 2025. É atribuição do profissional biomédico, devid...

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 10 DE MARÇO DE 2025. É atribuição do profissional biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado em citopatologia, exceto:


A

Gestão e processamento técnico de amostras citológicas provenientes de raspados, escovados, aspirados, líquidos e secreções, bem como análise de material celular fixado em parafina (cell block), entre outras técnicas pertinentes.


B

Processamento técnico de amostras histológicas (fragmentos de tecido provenientes de biópsias ou peças anatômicas) para inclusão em blocos de parafina, ou de outras técnicas de inclusão, excetuando a análise e emissão de parecer microscópico.


C

Processamento e aplicação de processos de imunohistoquímica e imuno-citoquímica, bem como a correspondente responsabilidade técnica e legal.


D

Análise citopatológica de material celular proveniente de humano, bem como firmar o respectivo laudo.