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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 10 DE MARÇO DE 2025. É atribuição do profissional biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado em citopatologia, exceto:
Gestão e processamento técnico de amostras citológicas provenientes de raspados, escovados, aspirados, líquidos e secreções, bem como análise de material celular fixado em parafina (cell block), entre outras técnicas pertinentes.
Processamento técnico de amostras histológicas (fragmentos de tecido provenientes de biópsias ou peças anatômicas) para inclusão em blocos de parafina, ou de outras técnicas de inclusão, excetuando a análise e emissão de parecer microscópico.
Processamento e aplicação de processos de imunohistoquímica e imuno-citoquímica, bem como a correspondente responsabilidade técnica e legal.
Análise citopatológica de material celular proveniente de humano, bem como firmar o respectivo laudo.