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A Resolução CFBM n.º 78/2002 normatiza o Ato Profissional do Biomédico e disciplina as regras de Responsabilidade Técnica. Nos termos do art. 14 dessa resolução, com a redação atualmente vigente, é correto afirmar que ao profissional Biomédico é permitido assumir Responsabilidade Técnica em:
um único estabelecimento ou instituição, podendo solicitar ampliação ao CRBM mediante comprovação de estrutura técnica adequada.
no máximo, dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando se tratar de filiais e subsidiárias.
até três estabelecimentos ou instituições, desde que localizados no mesmo estado ou em estados limítrofes.
dois estabelecimentos ou instituições, condicionado à autorização prévia do CRBM para cada novo vínculo de responsabilidade técnica além do primeiro.
quantos estabelecimentos forem necessários, desde que o profissional comprove disponibilidade efetiva e estrutura compatível em cada um deles.