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A Norma Regulamentadora n. 32 do Ministério de Trabalho tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. (Fonte: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm>.).
Segundo a norma, considera-se como medida de proteção:
abandono do local de trabalho pelos trabalhadores com EPI e vestimenta utilizada em suas atividades laborais.
o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, pois é lícito o reencape e a desconexão manual de agulhas.
utilização e descarte de material perfurocortante pelo próprio trabalhador.
uso de luvas para substituir a lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e após o seu uso.