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Em um seminário sobre controle do poder, discute-se a contribuição de Guillermo O’Donnell (1998), que distingue a accountability vertical — exercida pelos cidadãos por meio das eleições — da accountability horizontal. Considerando essa distinção, a fiscalização contábil e financeira que a Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas, exerce sobre o Poder Executivo é exemplo de accountability:
Delegativa, por concentrar o controle no chefe do Executivo eleito.
Horizontal, por ser controle exercido por uma agência estatal sobre outra, dotada de poder de fiscalizar e sancionar.
Vertical, por depender diretamente do voto popular periódico.
Vertical, por ser exercida pela sociedade civil organizada de fora do Estado.
Social, por prescindir de qualquer agência estatal formalmente constituída.