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Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabe...

Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras.


Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de


A

reparadora e distributiva


B

legítima e ilegítima


C

vingadora e reguladora


D

receptora e doadora


E

amenizadora e intensificadora