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Com relação aos gravadores de voo, FDR e CVR, e sua utilização em perícias, é correto afirmar que:
As análises do FDR e CVR realizada com a colaboração do fabricante, ou do operador da aeronave, prescindem de revisão pela Comissão de Investigação SIPAER.
Para fins de controle, a leitura dos registros somente poderá ser realizada nas instalações do Laboratório de Leitura e Análise de Dados de Gravadores de Voo (LABDATA) do CENIPA.
Em face do sigilo da fonte, o investigador encarregado SIPAER somente pode ter acesso aos dados dos gravadores de voo mediante autorização judicial.
Apesar de serem consideradas fontes SIPAER, as gravações de dados de voo não são consideradas sigilosas e são de livre uso no interesse da persecução penal.
A extração e a análise dos dados dos gravadores de voo constituem atribuição da investigação SIPAER, realizadas de forma prioritária, com observância de procedimentos próprios de preservação e rastreabilidade.