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O ruído aeronáutico decorre de eventos sonoros pelo movimento de aeronaves, ou outras atividades afins, tais como taxiamento e testes de motores. Aeródromos adotam diversas medidas de mitigação de ruído, mas também é necessário o zonemanto do entorno para assegurar o convívio com a comunidade em um ambiente adequado. De acordo com o regulamento RBAC 161, o operador de aeródromo deve elaborar e aplicar um Plano de Zoneamento de Ruído (PZR), composto por curvas de ruído, e por compatibilizações e incompatibilizações ao uso do solo, estabelecidas para as áreas delimitadas por essas curvas. Em relação ao PZR, assinale a opção incorreta.
O operador de aeródromo deve utilizar critérios para definir a obrigatoriedade de aplicação de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR).
O PEZR possui curvas de ruído de 75 e 65 com formas geométricas simplificadas.
Para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 (sete mil), deve ser aplicado um PEZR.
Para os demais aeródromos não enquadrados, na opção "c" acima, é facultado ao operador de aeródromo escolher o tipo de plano a ser elaborado, Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) ou (PEZR).
A ANAC poderá solicitar a elaboração de um PEZR a qualquer aeródromo.