Os serviços de controle de tráfego aéreo que podem ser
prestados às aeronaves que passam a voar na área de
jurisdição de um órgão operacional de tráfego aéreo são:
A
Alerta, Salvamento e Resgate.
B
Controle Aéreo, Alerta e Salvamento.
C
Informação de Voo, Alerta e Emergência.
D
Controle, Informação de Voo e de Gerenciamento
Aéreo.
E
Controle de Área, Controle de Aproximação e Controle
de Aeródromo.