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Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa:
o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior e entrada no território aduaneiro a título definitivo.
o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, quando esta é destinada ao consumo interno.
a conferência-documental aduaneira de mercadoria procedente do exterior e que tenha entrado no território aduaneiro a título definitivo ou temporário.
a conferência-documental aduaneira de mercadoria procedente do exterior e que tenha entrado no território aduaneiro a titulo temporário.
o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a título definitivo ou temporário.