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Em relação à habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), é incorreto afirmar que:
a pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação quando realizar importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional.
para requerer a habilitação, a pessoa jurídica requerente deverá ter aderido previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
para fins de análise do requerimento de habilitação relativa às submodalidades limitada e ilimitada, a pessoa jurídica requerente será submetida à análise da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior.
a habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 18 (dezoito) meses, contados da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.
a pessoa física habilitada a operar no Siscomex em seu próprio nome poderá realizar operações de comércio exterior na importação e exportação de mercadorias de empresas em que seja dirigente.