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Quanto ao Licenciamento de Importação, é correto afirmar:
o prazo para embarque da mercadoria no exterior, para as licenças de importação automáticas e não automáticas, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do deferimento pelo respectivo órgão.
mesmo uma Licença de Importação (LI) considerada vencida poderá ser vinculada a uma declaração de importação, desde que solicitada sua liberação ao órgão anuente responsável pelo seu deferimento.
a empresa poderá solicitar a alteração do licenciamento, até o desembaraço da mercadoria, em qualquer modalidade, mediante a substituição, no SISCOMEX, da licença anteriormente deferida.
em caso de substituição de licenciamento, a nova manifestação pelos órgãos anuentes altera a validade do licenciamento original.
após o desembaraço da mercadoria, o licenciamento não poderá mais ser retificado.