Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente para que neles possam, sob controle aduaneiro, entrar ou sair veículos, mercadorias ou pessoas. A respeito das operações permitidas nesses recintos alfandegados, é correto afirmar que:
é vedado o estacionamento de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados.
somente por esses recintos alfandegados localizados nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá ser efetuada a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.
o trânsito de mercadorias importadas ou a exportar não pode ser iniciado ou encerrado nesses recintos.
não permite o armazenamento de cargas procedentes do exterior.
não são permitidos o embarque ou o desembarque de passageiros com destino ao exterior ou a ele destinados.