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Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o fato gerador
na data do registro da Declaração de Importação da mercadoria no Siscomex.
no momento da efetiva descarga da mercadoria no ponto de chegada ao país.
no momento em que se comprova o extravio de mercadoria importada.
na data do licenciamento, no Siscomex, com vistas à liberação da mercadoria.
na data do desembaraço aduaneiro de mercadoria despachada para consumo.


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