Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o fato gerador
A
na data do registro da Declaração de Importação da mercadoria no Siscomex.
B
no momento da efetiva descarga da mercadoria no ponto de chegada ao país.
C
no momento em que se comprova o extravio de mercadoria importada.
D
na data do licenciamento, no Siscomex, com vistas à liberação da mercadoria.
E
na data do desembaraço aduaneiro de mercadoria despachada para consumo.