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Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva...

Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias. Os Incoterms são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação a seguir obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor.

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A definição: “O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador no local combinado desembaraçada para importação, porém sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo de obrigação do vendedor em contraposição ao EXW. (Ex Works)”

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A definição exposta refere-se ao Incoterms:


A

DEQ – Delivered Ex-Quay - Entregue no Cais.


B

DDU – Delivered Duty Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos.


C

DDP – Delivered Duty Paid - Entregue Direitos Pagos.


D

DES – Delivered Ex-Ship - Entregue no Navio.


E

DAF – Delivered At Frontier - Entregue na Fronteira.