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O importador, quando efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das diferenças de tributos aduaneiros decorrente de infração, a partir da sua notificação de lançamento, poderá ter direito a redução da multa de lançamento de ofício. Assinale a opção incorreta.
A redução será de cinquenta por cento, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
A redução será de quarenta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento.
No caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância, aplica-se a redução de trinta por cento, para o caso de pagamento ou compensação, e de vinte por cento, para o caso de parcelamento.
A redução da multa de lançamento de ofício não se aplica à multa de dez por cento sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
A redução será de trinta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.