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Sobre o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, assinale a opção correta.
O regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo pode ser aplicado na saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada para ser submetida a processo de conserto, de reparo ou de restauração.
O regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo aplica-se também na exportação de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, de elaboração, de beneficiamento ou de montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com isenção dos tributos sobre o valor agregado.
Uma das formas de extinção deste regime é a destruição das mercadorias exportadas no exterior.
A mercadoria exportada sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo não poderá sofrer a exportação definitiva.
O prazo para importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento será fixado tendo em conta o período necessário à realização da respectiva operação, não podendo ser superior a 1(um) ano improrrogável.