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A representação das pessoas físicas ou jurídicas, para fins das atividades relacionadas...

A representação das pessoas físicas ou jurídicas, para fins das atividades relacionadas ao despacho aduaneiros de mercadorias, poderá ser exercida, exceto:


A

no caso de pessoas físicas, pelo próprio interessado.


B

no caso de órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais, pelo funcionário ou servidor, especialmente designado.


C

no caso de importação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pelo empresário ou sócio.


D

no caso de pessoa jurídica de direito privado, pelo dirigente ou qualquer pessoa física nomeada pelo dirigente desta.


E

em todos os casos pelo Despachante Aduaneiro.