Nos termos da legislação em vigor, é contribuinte do Imposto de Importação
o destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento.
o beneficiário de entreposto aduaneiro ao receber a mercadoria para armazenamento.
o transportador, no caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país.
o encomendante de mercadoria importada por trading company por ele contratada.
o responsável pelo armazém de carga, em casos de extravio de mercadoria depositada.