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As atividades exercidas pelas alfândegas e pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no que se refere ao controle e à fiscalização das operações típicas de comércio exterior, têm precedência sobre as atividades desenvolvidas pelas demais autoridades do país,
exceto nos casos de apreensão, em flagrante, de mercadoria pela Polícia Federal.
excetuadas as autoridades de saúde, nos casos de produtos químicos e alimentícios.
nos limites estabelecidos pelo Ministro da Fazenda, conforme dispõe a Constituição.
nos termos e nos limites estabelecidos por lei ordinária ou por Medida Provisória.
sempre que se manifestarem interesses conflitantes sobre fatos de natureza fiscal.