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Segundo Bernardo Kucinski, “a autocensura é um crime intelectual com autoria, um ato pessoal de fraude, mesmo quando ordenado pela empresa jornalística, porque no jornalismo as hierarquias dos sistemas de produção da informação são constituídas por indivíduos jornalistas”. Tal afirmação remete ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Assim, é correto afirmar que o exercício da profissão de jornalista, como atividade de natureza social, deve:
impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de ideias para facilitar a compreensão do receptor.
só divulgar os fatos e as informações de interesse público se não colocar em risco sua permanência no posto de trabalho.
opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na declaração universal dos direitos humanos.
lutar pela liberdade de pensamento e de expressão, ao mesmo tempo em que combate e denuncia todas as formas de corrupção, desde que tenha proteção da empresa para não colocar sua vida em risco.
realizar, preferencialmente, cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, pois assim, tendo melhor conhecimento sobre o assunto, pode fazer uma melhor cobertura jornalística.


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