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“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento ...

“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana” (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,


A

a interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.


B

a emissora perde a outorga de funcionamento completamente.


C

a emissora é multada.


D

a interrupção vigorará até que seja paga multa e corrigida a situação que a motivou.


E

a emissora tem um prazo de 24 horas para corrigir a(s) causa(s) da(s) interferência(s) prejudicial(is) a outros serviços autorizados.