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O sistema de rádio e televisão brasileiro obedece a uma lógica fundamentalmente estatal e pública, uma vez que as empresas que exploram os serviços de radiodifusão são autorizadas a funcionar por uma concessão do Estado, previsto na Constituição Brasileira de 1988. Nesse sentido, as concessões de radiodifusão são autorizadas pelo(a)
poder judiciário e outorgadas pelo poder executivo.
Congresso Nacional e outorgadas pelo poder executivo.
Empresa Brasileira de Comunicação e outorgadas pelo Ministério das Comunicações.