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Muito se discute sobre a atividade do profissional de imprensa que atua como assessor de comunicação. A esse respeito, o Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) afirma, em seu artigo 7º, que o jornalista NÃO pode
atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que não assinem o termo de compromisso de cumprimento do Código de Ética da Fenaj.
realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas.
atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que não sigam as determinações do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, o qual dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, sobretudo em relação à carga horária de trabalho.
realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, a não ser que o teor da matéria seja de relevante interesse público.
atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que sejam objeto de cobertura jornalística do veículo de comunicação em que trabalha.


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