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Vários autores dialogam, convergem e se complementam sobre os conceitos do que é a comunicação pública. Mas, praticamente todos concordam com o que ela não é: comunicação de interesses particulares, privados, de mercado, pessoais, corporativos, institucionais, comerciais, promocionais ou para um único público. Diante disso, NÃO se enquadra na definição de comunicação pública:
Mediar ações das entidades do Estado com a sociedade, para construir sentido compartilhado no interior da organização ou como resultado das interações com os movimentos sociais.
Tornar público atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Informar aos servidores de uma instituição pública as normas e os princípios administrativos que regem os processos internos da organização.
Trocar e compartilhar informações de utilidade pública ou de compromissos de interesses sociais.
Promover o bem comum e o interesse público, sem incorrer na promoção pessoal, partidária, religiosa ou econômica de qualquer pessoa, grupo, família ou empresa.


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