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O organizador de uma obra coletiva tem a obrigação de mencionar determinadas informaçõe...

O organizador de uma obra coletiva tem a obrigação de mencionar determinadas informações nos exemplares publicados. As informações essenciais, citadas na Lei de Ética em Comunicação, são as seguintes:


A

título da obra, nome do organizador, lista dos participantes e ano em que teve início o trabalho, seguido do ano de publicação.


B

título da obra, nome do organizador e nome dos colaboradores sempre em ordem decrescente de idade, se não houver outra convenção


C

nome ou marca do organizador, nome do autor da orelha, título da obra, sinopse e data da publicação


D

somente título da obra e nome do organizador na mesma lista de nome dos colaboradores, não seguindo nenhum critério de ordem.


E

título da obra, ano de publicação, nome ou marca do organizador e lista de colaboradores, em ordem alfabética, se não houver outra convenção.