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O Código de Ética do Jornalista Brasileiro estabelece que as transgressões às suas regulamentações serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética. Estas comissões são formadas por cinco membros
escolhidos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
eleitos por voto direto, secreto e universal dos jornalistas.
indicados pelos sindicatos dos jornalistas de cada estado.
nomeados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).