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Sobre o uso de testemunhais em anúncios, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que:
(1) O anúncio abrigará apenas depoimentos personalizados e genuínos.
(2) O testemunho utilizado no anúncio não precisa ser comprovável.
(3) O uso de sósias depende de autorização da pessoa retratada ou imitada.
(4) Modelos trajados com uniformes e fardas não deverá induzir o consumidor a erro.
(5) Modelos sem personalização pode atuar como testemunhal.
Estão CORRETOS os itens:
1-2-5
1-3-4
2-3-4
2-4-5


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