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De acordo com a Lei no 5.700/1971, nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve preceder o Hino Nacional Brasileiro
por cortesia.
por hierarquia.
face ao princípio da legalidade estrita.
por expressa previsão em acordos internacionais.
em observância à legislação local e à responsabilidade administrativa do Chefe do Cerimonial.