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As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações?
Não, em hipótese alguma.
Não, porque os serviços em questão não se submetem livre competição.
Sim, mas apenas aos prestadores sujeitos ao regime privado.
Sim, quando não conflitarem com o disposto na Lei 9.472/1997.


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