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A Lei n.º 5.377, de 2 de dezembro de 1967, que regulamenta a profissão de Relações Públicas, define-a como a atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada. (GIMENES, 2012).
Qual a interpretação correta do trecho?
A profissão de RP é colocada como uma atividade voltada exclusivamente para o nível operacional das instituições.
A abordagem notadamente focada na gestão de conflitos é reforçada pela utilização de expressões como esforço deliberado e compreensão mútua.
A profissão de RP envolve um conjunto de ações de cunho mais prático, reforçando a premissa da atuação desse profissional como um gestor de crise.
A regulamentação da profissão tornou-se de fundamental importância para a valorização do profissional, ideia essa reforçada pela descrição da atuação do RP.
A definição da profissão, a partir da Lei que a regulamenta, evidencia uma abordagem da comunicação como estratégia de gestão voltada principalmente para a gestão do relacionamento com stakeholders.


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