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O Decreto-Lei nº 860/1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.719/1979, criou o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e seus conselhos regionais. De acordo com seu artigo 10, ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão os conselhos regionais aplicarão como penalidade
multa e uma advertência.
a realização de um curso de recapacitação.
a exclusão do quadro de associados.
uma suspensão de 1 a 5 anos.
uma suspensão de 6 meses a 1 ano.