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De acordo com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, marque a alternativa CORRETA.
A natureza de fundação especial conferida à Agência é caracterizada por dependência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
A Agência atuará como autoridade legislativa independente, assegurando-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
A Agência poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal, estadual e ou municipal, direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas em caso de necessidade.


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