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No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por duas matérias divulgadas em 2008: uma que o acusava de proteger uma emissora de televisão concorrente e outra que criticava o diretor por impedir que repórteres do programa “CQC” entrassem na Câmara dos Deputados. O valor visava indenizar
crime de desacato à autoridade.
danos morais..
danos materiais.
ataque à imunidade funcional.
crime de desobediência civil.


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