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Segundo a Lei no 10.610/2002 dispõe sobre a participação do capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens no Brasil, a participação de estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos não pode exceder um certa porcentagem do capital total e do capital volante dessas empresas, estipulada em
25%
49%.
50%.
51%.
30%.


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