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Entre as atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado, duas são caracterizadas a seguir, de acordo com a Lei 12.485/2011:
I. elaboração, composição, constituição ou criação de conteúdos audiovisuais em qualquer meio de suporte
II. organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante
As atividades I e II são denominadas, respectivamente:
empacotamento e programação
programação e distribuição
produção e empacotamento
distribuição e produção