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Entre as competências privativas da União o Código Brasileiro de Telecomunicações determina:
Cooperar para o desenvolvimento do ensino técnico profissional dos ramos pertinentes à telecomunicação.
Estabelecer normas, fixar critérios e taxas para redistribuição de tarifa nos casos de tráfego mútuo entre as empresas de telecomunicações de todo o País.
Manter e explorar diretamente os serviços dos troncos que integram o Sistema Nacional de Telecomunicações, inclusive suas conexões internacionais.
Sugerir normas para censura nos serviços de telecomunicações, em caso de declaração de estado de sítio.