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"Fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes das concessões, autorizações e permissões de serviços de telecomunicações e aplicar as sanções que estiverem na sua alçada" é, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, uma competência:
Do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Das empresas concessionárias.
Do usuário.
Da União.


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