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Art. 15 − Para a colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função ofici...

Art. 15 − Para a colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, o Chefe do Cerimonial levará em consideração a sua posição social, idade, cargos ou funções que ocupem ou tenham desempenhado ou a sua posição na hierarquia eclesiástica.


Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972. planalto.gov.br.


O decreto federal nº 70.274/1972 aprova as normas do cerimonial, tratando, por exemplo, da precedência de personalidades nacionais e estrangeiras.


Tendo por base o artigo citado desse decreto, uma ordem adequada de distribuição de convidados pelo cerimonial está indicada em:


A

idosos, mulheres grávidas e líderes religiosos


B

presidentes, cardeais católicos e ministros de Estado


C

mediador do evento, porta-vozes e pesquisadores acadêmicos


D

pessoas com deficiência, autoridades da República e Corpo Diplomático