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O código de ética do jornalista traz, em seu capítulo II, uma série de preceitos ligados à conduta do profissional de imprensa. Assinale a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não integra o código citado.
O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação
É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte
É dever do jornalista respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão
Por se tratar de uma profissão que prima pela isenção, o jornalista nunca deve emitir sua opinião, restringindo-se sempre a relatar os fatos
O jornalista não deve aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho